terça-feira, 5 de junho de 2012

notícia importante


Para conhecimento das Associações, a resposta da Confap.

"Caros Companheiros,
A Lei nº 20/2012, publicada a 14 de maio, relativa à primeira alteração do Orçamento de Estado para 2012 (Orçamento Retificativo), com a alteração introduzida no art. 117º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, apenas isenta do cumprimento da entrega da Declaração Modelo 22 de IRC o próprio Estado e os Organismos de Segurança Social. Com efeito, todas as associações sem fins lucrativos, com atividades culturais, recreativas e desportivas, e afins, onde se incluem as associações de pais e federações, apesar de não terem rendimentos de atividades, deixaram de estar dispensadas desta Obrigação Fiscal e ficam obrigadas à burocracia de terem de entregar uma declaração mesmo que não tenham quaisquer rendimentos.
O Ministério das Finanças decidiu alargar até 15 de Julho o prazo de entrega da declaração periódica de rendimentos por parte das entidades isentas de IRC, nomeadamente instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e pessoas coletivas de utilidade pública.
Melhores Cumprimentos
O CE da CONFAP"